Gestimob - Gestão Imobiliária

Normas Básicas

Limpeza

01- Preservar limpas todas as áreas do prédio, seguindo rigorosamente o cronograma de limpeza estabelecido pelo Zelador;

02- Executar, sob ordem do Zelador, todos os serviços especiais de limpeza fora da rotina normal;

03- Vistoriar os elevadores, no mínimo seis vezes ao dia, eliminando qualquer resíduo ou sujeira;

04- Consumir apenas os produtos de limpeza necessários, evitando desperdícios;

05- Retirar o lixo depositado nos andares, no horário estabelecido;

06- Conservar o depósito de material de limpeza sempre limpo e em perfeita ordem;

07- Manter o Zelador informado do local em que estará trabalhando, para facilitar o contato;

08- Ao final da jornada diária, circular por todas as áreas comuns do prédio, inclusive garagens, para eliminar resíduos existentes.

Frequência básica dos serviços de limpeza:

Diariamente:
Aspirar o pó dos capachos; Aspirar o pó dos tapetes e carpetes; Flanelar os corrimãos das escadas; Flanelar as superfícies verticais dos elevadores; Flanelar a forração, assentos e poltronas estofadas; Flanelar os telefones; Flanelar todos os metais (brancos e amarelos); Flanelar os vidros de mesas, portas e guichês; Limpar as superfícies horizontais dos bebedouros de água; Lavar os pisos tratados à cera; Limpar os cinzeiros das mesas e áreas comuns; Passar vassoura mágica nos tapetes e carpetes; Passar cera nos pisos polidos; Remover o lixo para o local adequado; Retirar o pó dos móveis e objetos em superfícies horizontais; Varrer os pisos não acarpetados; Varrer os pátios, os halls, as salas e os estacionamentos.

Semanalmente:
Encerar e polir os pisos tratados à cera; Flanelar os espelhos dos interruptores de luz; Flanelar superfícies de aço inoxidável e alumínio; Limpar os corrimões das escadas; Limpar os telefones; Lavar os pisos não tratados à cera; Limpar e polir as superfícies horizontais e verticais dos elevadores; Limpar as superfícies horizontais e verticais dos bebedouros; Limpar os capachos; Lavar os cinzeiros de mesa e áreas comuns; Limpar os vidros de mesas, portas e guichês; Retirar o pó dos móveis e objetos; Remover manchas das paredes; Retirar pó dos quadros, molduras, ventiladores, armários, condicionadores de ar e extintores; Limpar os vasos ornamentais.

Quinzenalmente:
Aspirar pó das cortinas; Desinfetar os telefones; Limpar as forrações, assentos e poltronas estofadas; Limpar e polir as superfícies de madeira tratada; Limpar espelhos dos interruptores de luz; Limpar os quadros, molduras, ventiladores, armários e condicionadores de ar; Remover cera antiga do piso.

Mensalmente:
Limpar ambas as faces dos vidros das divisórias; Lavar cestos de papeis de lixo; Lavar cinzeiros de áreas comuns; Limpar ambas as faces dos vidros das janelas; Limpar ambas as faces das persianas; Lavar as superfícies pintadas à óleo; Limpar os rodapés; Tirar o pó das paredes.

Bimestralmente:
Lavar os globos de luz; Limpar as luminárias e arandelas; Limpar os extintores de incêndio.

Trimestralmente:
Limpar atrás de todo mobiliário; Limpar as tubulações expostas; Limpar os caixilhos. Lavar as paredes laváveis; Vasculhar tetos.

Conforme necessidade:
Lavar áreas internas e externas com máquina de jatear; Trocar areia dos cinzeiros de áreas comuns

Zeladoria

Zelador é o encarregado pelo Síndico para, como seu representante no prédio a seu cargo, zelar pelos serviços de conservação. O bom nome do prédio depende, também, da dedicação e boa vontade do Zelador. São seus subordinados todos os demais funcionários.

Ao Zelador compete:

01- Manter a Ordem, Limpeza e Higiene das partes comuns do Edifício;

02- Conhecer e fiscalizar a observância do Regulamento Interno e Normas do Edifício, bem como o cumprimento das determinações do Síndico;

03- Inspecionar freqüentemente as instalações, máquinas, motores e demais equipamentos do Edifício, objetivando detectar anormalidades funcionais. Constatadas, requerer prontamente a assistência técnica das firmas responsáveis pela manutenção ou instalação dos mesmos;

04- Não permitir aglomerações, permanência de pessoas ou palestras na portaria, entradas, garagens, corredores e demais dependências comuns, e, da mesma forma, não manter conversas com pessoas estranhas que nada tenham a tratar no prédio;

05- Orientar e fiscalizar seus auxiliares quanto a aparência pessoal, conduta e normas de trabalho;

06- Distribuir as tarefas aos demais empregados do prédio e fiscalizar sua execução;

07- Não permitir o depósito de objetos, móveis e pertences de qualquer natureza nas garagens e demais áreas de dependências comuns do Edifício;

08- Coordenar e fiscalizar a entrada ou saída de mudanças, comunicando imediatamente ao Síndico ou Administradora quaisquer ocorrências ou danos;

09- Não permitir o ingresso de pedintes, vendedores ou propagandistas no Edifício;

10- Somente permitir a entrada de carga ou mudanças para o prédio pelo elevador de serviço, após autorização do morador;

11- Fiscalizar a execução de serviços de conserto, manutenção e outros, contratados pelo Edifício;

12- Receber mercadorias, materiais e serviços, conferindo as respectivas notas fiscais;

13- Controlar o uso do material de limpeza, material elétrico e outros sob sua guarda;

14- Receber e distribuir prontamente a correspondência destinada aos moradores;

15- Submeter previamente a aprovação do Síndico as listas de materiais necessários ao Edifício;

16- Não se ausentar do Edifício, a não ser em casos de comprovada necessidade, procurando, sempre que possível, dar ciência ao Síndico;

17- Não executar serviços particulares nos apartamentos durante o horário de trabalho e não permitir que seus auxiliares o façam, pois a manutenção no interior da unidade é responsabilidade do morador;

18- Tratar a todos com atenção e presteza;

19- Comunicar imediatamente ao Síndico ou a Administradora qualquer anormalidade ou fato grave verificado, sem prejuízo das providências de emergência que adotar para o caso;

20- Comunicar ao Síndico sobre eventuais infrações aos Regulamentos e normas, bem como sobre as reclamações recebidas dos moradores do Edifício;

21- Proibir brincadeiras de crianças nas áreas comuns, especialmente na garagem e acessos, que não as destinadas a elas dentro dos regulamentos;

22- Comunicar imediatamente ao Síndico e a Administradora qualquer alteração ou adaptação que afete a aparência, estilo ou estética da fachada do Edifício;

23- Não discutir assuntos particulares dos moradores, nem comentar divergências havidas entre eles, evitando também que seus auxiliares o façam;

24- Testar, a cada seis meses, os equipamentos de combate a incêndio, como mangueiras, hidrantes, etc.;

25- Comandar o abandono do prédio em situações de emergências. Chamar bombeiros, policiais, pronto socorro, etc., se necessário;

26- Interditar o uso de elevadores quando apresentarem sinais de falhas, operação irregular, ou quando houver certeza de falta de energia iminente. Instruir os moradores sobre o uso das saídas de emergência dos elevadores, quando necessário;

27- Obter autorização do Síndico para horas extras eventuais dos funcionários, relacionando o horário nos cartões de ponto com a assinatura dos funcionários e a rubrica do Síndico;

28- Enviar na data estipulada os cartões de ponto com a assinatura dos funcionários e a rubrica do Síndico;

29- Recomendar ao Síndico modificações na escala de trabalho e substituições de funcionários que não estejam cumprindo a contento suas funções;

30- Preparar programa semanal, quinzenal e mensal de limpeza do Edifício, supervisionando sua execução;

31- Receber as solicitações para uso do Salão de Festas, vistoriando anterior e posteriormente as condições do mesmo, informando imediatamente ao Síndico qualquer anormalidade verificada;

32- Informar ao Síndico sobre casos de doenças infecto-contagiosas que tenham atingido qualquer morador do prédio;

33- Observar e cumprir as ordens e instruções que dentro de suas funções lhe forem dadas pelo Síndico;

34- Comunicar por escrito, ao Síndico ou Administradora, atos de indisciplina ou insubordinação cometidos pelos seus auxiliares para que sejam aplicadas as sanções cabíveis;

35- Respeitar e tratar com urbanidade os moradores do prédio, verificando ainda se os seus auxiliares estão atendendo com presteza e educação;

36- Fiscalizar a remoção do lixo para a rua, orientando a limpeza e desinfecção daquele depósito;

37- Não permitir barulho nas dependências do prédio, que venha a perturbar os demais moradores, após as 22:00 horas;

38- Não receber chaves de apartamentos, principalmente quando os locatários se mudarem definitivamente, exceto com autorização escrita dos proprietários;

39- Após verificar o bom andamento dos serviços, manter-se na portaria em vigilância contínua do edifício, de forma a manter o sossego e a segurança do mesmo;

40- Não permitir a colocação de objetos nas janelas ou escadas, bem como a fixação de letreiros, cartazes, etc., nas áreas comuns do prédio;

41- Vistoriar o prédio, uma vez ao dia, do primeiro ao último pavimento, com a máxima atenção para todos os detalhes (limpeza, janelas, vitrais, portas abertas, portaria, hall social, etc.), inclusive verificar se as bombas, elevadores e as luzes dos pavimentos estão funcionando normalmente; 

42- É expressamente proibido ao Zelador manter nas dependências destinados a sua acomodação, pessoas que não sejam seus filhos e cônjuge;

43- Não permitir aos empregados do Edifício, nas horas de folga, permanecerem nas dependências do Condomínio;

44- Tomar a seu cargo, de um modo geral, todos os serviços de interesse do Edifício não mencionados nestas normas. 

Portaria

Porteiros e demais empregados de edifícios que exerçam ou venham a exercer serviços na portaria, devem atender as seguintes normas:

01- Permanecer na portaria, não se afastando do posto de trabalho sem antes providenciar substituto e atender prontamente o interfone;

02- Tratar tudo e todos com atenção e presteza;

03- Estar sempre atento à entrada e saída de pessoas. Manter fechadas as portas de acesso e outras que devam estar permanentemente trancadas, para segurança dos moradores;

04- Impedir o ingresso de pedintes, vendedores ou propagandistas;

05- Observar e fazer cumprir o Regulamento Interno e Normas do Edifício. Observar e cumprir as ordens que dentro de suas atribuições lhe forem transmitidas pelo Zelador ou pelo Síndico;

06- Impedir aglomerações, brincadeiras, permanências de pessoas ou palestras no posto de trabalho, e, da mesma forma, não manter conversas com pessoas estranhas que nada tenham a tratar no Edifício;

07- Não permitir, em nenhuma hipótese, o acesso de pessoas aos apartamentos, como visitantes, entregadores de encomendas, prestadores de serviços e outras, sem antes anunciá-las pelo interfone, com autorização do morador;

08- Alertar o zelador sobre qualquer pessoa cuja entrada ou permanência no edifício dê margem a dúvida ou suspeita de más intenções;

09- Controlar a recepção de coisas e encomendas que cheguem ao edifício, encaminhando-as para o seu destino;

10- Comunicar imediatamente ao Zelador qualquer irregularidade ou fato grave verificado, sem prejuízo das providências emergenciais necessárias;

11- Chamar o Zelador para tomar conhecimento de infrações aos Regulamentos do Edifício, bem como sobre danos, inscrições ou avarias notadas nos elevadores e demais áreas comuns;

12- Substituir o Zelador em suas ausências ou impedimentos;

13- Conhecer a localização e utilização dos equipamentos de combate a incêndio existentes no Edifício.

Segurança Portaria

01- O porteiro só deve abrir o portão após identificar o visitante. A comunicação deve ser feita exclusivamente pelo intercomunicador ou porteiro eletrônico. Avisar o morador sobre a conveniência da entrada da pessoa;

02- Se o morador tiver alguma dúvida, peça a ele que se dirija a portaria. Enquanto isso, o visitante deve ser mantido do lado de fora do edifício;

03- Nos casos de entrega de flores, presentes e outros objetos, um dos moradores do apartamento deve ser solicitado na portaria. Nunca deixe o entregador levar a encomenda até o apartamento;

04- Quando um morador estiver entrando ou saindo do edifício, somente abra o portão após verificar se não há pessoa suspeita próxima;

05- Nos horários de limpeza das áreas externas e recolhimento de lixo, todas as entradas do edifício deverão ser mantidas fechadas;

06- O porteiro não pode abandonar seu posto para atender estranhos no portão. A mesma orientação vale para a entrada das garagens;

07- A entrada de funcionários das prestadoras de serviços, como Sabesp, Telesp, Comgás, e Eletropaulo, deve ser precedida de identificação e anotação do número da Carteira de Identidade e Carteira Funcional;

08- Os encanadores, técnicos de TV e outros chamados "mão-de-obra especializada" devem passar pelo mesmo procedimento. Anote o número do RG, avise o morador e acompanhe (se possível) o técnico até o apartamento. Recomenda-se também a utilização e uso de crachá para todos os visitantes;

09- O porteiro não deve se impressionar com a aparência de visitantes, técnicos ou não. Exija sempre a identificação, anotando o número do RG. Consulte o morador antes de abrir o portão;

10- Fica proibido as conversas em grupo na portaria ou na porta da garagem. O trabalho na portaria deve ser de atenção e discrição. Fale com o visitante somente o necessário;

11- Fica proibido, também, comentários dentro e fora do edifício, e com outras pessoas estranhas ao serviço. A situação financeira dos moradores, seus bens, etc., não devem ser comentados;

12- É proibido ainda falar sobre os locais de trabalho dos condôminos, bem como suas viagens, horários de deslocamento, colégios onde estudam os filhos, etc.

Segurança Moradores

01- O morador deve ter em mente que a sua compreensão e colaboração são fundamentais para a segurança eficaz no condomínio;

02- Por isso, sempre que solicitado, verifique se o assunto lhe diz respeito, e só então desça à portaria. Não se exponha desnecessariamente;

03- Se durante a fase de identificação, amigos ou parente do morador permanecerem do lado de fora do edifício, não se deve criticar o funcionário responsável; este deverá ser elogiado por zelar pela segurança do edifício em nome do todos os moradores;

04- Ao chegar ou sair da garagem do seu edifício, observe se não há por perto pessoas estranhas e suspeitas. Havendo, dê voltas com seu carro até sentir-se em segurança;

05- Objetos que chegarem de surpresa ao condômino, como flores e presentes, deverão permanecer na portaria e depois retirados pelo morador ou encaminhado ao apartamento por um funcionário do edifício;

06- Evite comentários sobre seus bens e ganhos, na frente dos empregados, solicitando ainda que esses funcionários não comentem sobre seus hábitos;

07- Os moradores devem exigir a documentação dos funcionários. Não devem contratar empregados, babás, motoristas, sem exigir a documentação e as respectivas referências necessárias. Os candidatos nunca deverão ser recebidos no apartamento e sempre na portaria ou recepção do edifício;

08- Não deixe todas as chaves do apartamento com os empregados. Algumas dependências devem ficar isoladas. Se um empregado for atacado, ele não terá as chaves para abrir os outros cômodos do apartamento. Recomenda-se também, que se houver necessidade, sejam deixadas as chaves com o vizinho mais próximo. Cópias de chaves dos apartamentos não devem ser deixadas na portaria;

09- Aos moradores do primeiro e segundo andares, recomenda-se um cuidado especial, protegendo as áreas de acesso.